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Justiça exige registro no CRC em concurso da ALE-RO

A Justiça determinou a atualização do edital do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) para o cargo de Técnico em Contabilidade, estabelecendo que a posse no cargo deve estar condicionada ao registro ativo no Conselho de Contabilidade. A decisão foi concedida em caráter liminar e ocorre às vésperas da aplicação das provas.

A medida judicial foi motivada por questionamento apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO), que apontou ausência do requisito de registro profissional no edital, apesar de o cargo prever atribuições técnicas típicas da área contábil.

Exigência legal para o exercício da profissão

O pedido do CRCRO sustentou que a omissão afronta o Decreto-Lei nº 9.295/1946, norma que regulamenta a profissão contábil no Brasil e estabelece que atividades técnicas da área são privativas de profissionais legalmente habilitados.

Também foi citado o regramento do Conselho Federal de Contabilidade, que define que o exercício de funções contábeis sem registro profissional configura infração à legislação e às normas éticas da profissão.

Retificação do edital sem suspensão do concurso

Antes de recorrer ao Judiciário, o Conselho informou ter buscado solução administrativa junto à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Embora tenha havido retificação do edital, o requisito de registro profissional não foi incluído, o que levou à judicialização do caso.

Na decisão, o Judiciário entendeu que as atividades previstas para o cargo não se limitam a funções administrativas, mas envolvem responsabilidade técnica contábil. Por isso, determinou que a Assembleia Legislativa promova a correção formal do edital no prazo de 24 horas. O concurso segue normalmente, sem suspensão das provas.

Atenção de contadores a editais de concursos

O caso chama a atenção de profissionais da contabilidade para a análise detalhada de editais de concursos públicos que envolvam funções técnicas. Cargos com atribuições contábeis podem exigir, além da formação específica, a comprovação de regularidade no Conselho de classe como requisito para investidura.

A exigência de habilitação profissional também é relevante para a Administração Pública, que deve assegurar que atividades técnicas sejam desempenhadas por profissionais devidamente registrados, conforme a legislação vigente.

A decisão judicial reforça o entendimento de que a execução de atividades contábeis no setor público está vinculada ao cumprimento das normas que regem o exercício da profissão. Para contadores, isso envolve manutenção do registro ativo, regularidade junto ao Conselho e atenção às exigências formais de cada processo seletivo.

Situações semelhantes podem ocorrer em outros concursos, especialmente quando há divergência entre as atribuições do cargo e os requisitos previstos no edital, tema que costuma gerar debates jurídicos e administrativos na área pública.


Data: 06/02/2026

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