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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) reafirmou, nesta quinta-feira (5), que os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irão compor a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2027.

Segundo o governo paulista, a incidência ocorrerá durante o período de transição da reforma tributária e se encerrará em 2033, quando a substituição definitiva do ICMS pelo IBS e pela CBS estiver concluída.

Entendimento consta em solução de consulta

A orientação está prevista em uma solução de consulta publicada pela Sefaz-SP, em resposta a questionamento apresentado por uma empresa do setor de comércio varejista de mercadorias em geral, cujo nome não foi divulgado.

De acordo com o documento, durante a convivência dos tributos, os valores do IBS e da CBS deverão integrar o valor total da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS.

“Durante o período de convivência entre o ICMS, o IBS e a CBS, os valores […] integram o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo”, afirma o texto da solução.

Nova manifestação reforça posição já adotada em janeiro

Esta é a segunda manifestação da Sefaz paulista sobre o tema em menos de um mês. Em 23 de janeiro, o órgão já havia informado que consideraria o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027.

O principal argumento do Estado é a preservação da arrecadação. Segundo a Sefaz-SP, a exclusão dos novos tributos da base do ICMS poderia provocar uma redução artificial da receita estadual, uma vez que os tributos atualmente vigentes sempre integraram o cálculo do imposto.

“Caso o IBS e a CBS fossem excluídos da base de cálculo do ICMS, a arrecadação estadual seria artificialmente reduzida”, afirma o governo paulista, utilizando a mesma fundamentação apresentada na solução de consulta anterior.

Não haverá incidência em 2026

O documento também reforça que não haverá inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS no ano de 2026, conforme já havia sido sinalizado pelo Estado desde o ano passado.

Assim, a incidência está prevista apenas a partir de 2027, quando se inicia a fase de convivência mais ampla entre os tributos antigos e os novos impostos criados pela reforma tributária.



Data: 06/02/2026

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