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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) formalizou denúncia à Justiça contra sete investigados por suposta participação em um esquema de corrupção envolvendo procedimentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O caso tem como eixo a liberação e o ressarcimento de créditos tributários, tema de alta relevância para empresas e profissionais da contabilidade.
A acusação é resultado das investigações conduzidas na Operação Ícaro, que apura possíveis irregularidades em processos administrativos ligados ao ressarcimento e complemento de créditos de ICMS, especialmente no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) — mecanismo em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos integrantes da cadeia comercial.
Segundo o MPSP, entre os denunciados estão auditores-fiscais que atuavam na Sefaz-SP à época dos fatos, um diretor da área contábil e o empresário Sidney Oliveira, fundador da rede de farmácias Ultrafarma. Também foi investigado o diretor estatutário do grupo Fast Shop, Mario Otávio Gomes. Ambos chegaram a ser presos na fase inicial da operação, deflagrada em agosto do ano passado, e posteriormente foram soltos.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça João Ricupero, Roberto Bodini, Murilo Perez e Igor Bedone. Os fatos apurados, conforme o Ministério Público, teriam ocorrido entre 2021 e 2025 e envolvem suspeitas de corrupção ativa e corrupção passiva.
De acordo com a acusação, auditores-fiscais teriam solicitado vantagens indevidas para favorecer a Ultrafarma em procedimentos de ressarcimento de créditos de ICMS. Em contrapartida, representantes da empresa teriam oferecido pagamentos ilícitos para acelerar análises, facilitar liberações e elevar os valores ressarcidos.
O MPSP aponta que o esquema investigado pode ter resultado em mais de R$ 327 milhões em ressarcimentos considerados indevidos. O montante está relacionado a pedidos de devolução de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária, situação comum quando a base de cálculo presumida é superior ao preço efetivo de venda da mercadoria.
Para o Fisco estadual, o ressarcimento de ICMS-ST exige comprovação documental robusta, cruzamento de informações fiscais e observância estrita das normas que regem a apuração e a escrituração dos créditos. Irregularidades nesses processos podem gerar impacto direto na arrecadação estadual e reflexos contábeis relevantes nas demonstrações financeiras das empresas envolvidas.
Após a deflagração da Operação Ícaro, a Sefaz-SP informou ter revogado alterações realizadas em 2022 em uma portaria que disciplinava os procedimentos de complemento e ressarcimento de ICMS-ST, além de mudanças em decreto que tratava de apropriação acelerada de créditos.
Em manifestação oficial, a secretaria declarou que as irregularidades investigadas estão relacionadas a procedimentos iniciados em gestões anteriores e que, desde 2023, a atual administração vem adotando ações para fortalecer os mecanismos de controle e transparência.
Entre as medidas informadas estão:
O objetivo, segundo a pasta, é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e reforçar a integridade dos processos fiscais.
Até o momento, não houve manifestação pública da Ultrafarma sobre a denúncia. O processo segue sob análise do Judiciário, e os denunciados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.
A investigação tem repercussão direta na rotina de empresas que operam com ICMS-ST e utilizam mecanismos de ressarcimento ou complemento do imposto. Para o público contábil, o caso reforça pontos críticos de governança tributária:
Além dos riscos fiscais, inconsistências em créditos de ICMS podem gerar impactos contábeis relevantes, incluindo provisões, contingências e ajustes em demonstrações financeiras.
A evolução do processo judicial e das apurações administrativas deve permanecer no radar de contadores, gestores fiscais e departamentos financeiros, especialmente em setores com grande volume de operações sujeitas à substituição tributária.