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SP reabre programa com até 95% de desconto em dívidas

A Prefeitura de São Paulo voltou a disponibilizar o Programa #FiqueEmDia, iniciativa que possibilita a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa com reduções significativas de juros e multas. A adesão à edição 2026 pode ser feita até 30 de junho de 2026, prazo estabelecido pela administração municipal.

A medida contempla contribuintes pessoas físicas e jurídicas que buscam ajustar pendências fiscais junto ao município, dentro das condições previstas no regulamento atual do programa.

Descontos e formas de pagamento

O #FiqueEmDia prevê alternativas de quitação conforme a forma de pagamento escolhida. No caso de pagamento à vista, os descontos sobre juros e penalidades podem alcançar até 95%, representando a maior redução oferecida.

Para quem optar pelo parcelamento, o programa permite dividir o débito em até 120 prestações. Nessa modalidade, os abatimentos são graduais e podem chegar a 65% sobre os encargos, de acordo com o número de parcelas e o tipo de débito incluído na negociação.

Resultados da edição anterior

A reativação do programa ocorre após a experiência da edição realizada em 2025. Naquele período, mais de 37 mil contribuintes formalizaram acordos com a Prefeitura de São Paulo. Os dados divulgados indicaram um volume de negociações que somou R$ 2,3 bilhões, envolvendo dívidas de pessoas físicas e empresas.

Com a nova etapa, o município busca ampliar a regularização de créditos tributários e não tributários, utilizando a via da negociação como instrumento de recuperação de valores.

Débitos que podem ser regularizados

Estão aptos a integrar o programa débitos inscritos em Dívida Ativa cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Entre os principais tributos e cobranças incluídos estão:

  1. IPTU
  2. ISS
  3. ITBI
  4. TPU
  5. Taxas municipais diversas
  6. Multas tributárias e de postura

Pendências fora do programa

Determinadas dívidas não podem ser negociadas pelo #FiqueEmDia. Ficam de fora, por exemplo:

  1. Débitos cuja arrecadação seja destinada a fundos ou órgãos específicos;
  2. Multas ambientais e de trânsito;
  3. Penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município;
  4. Débitos decorrentes de atos de improbidade administrativa;
  5. Multas relacionadas à Lei nº 12.846/2013 (responsabilização de pessoas jurídicas);
  6. ISS devido por contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
  7. Débitos já inseridos em parcelamentos ativos como PPI, PRD e PAT, salvo casos específicos em que não haja desconto em curso na Dívida Ativa.

Como aderir

A adesão ao programa é feita de forma digital. Na plataforma oficial, o contribuinte pode consultar suas pendências, verificar quais débitos são elegíveis e simular as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.

Para profissionais da contabilidade, o programa representa uma oportunidade de orientar clientes na regularização fiscal municipal, com atenção às regras de enquadramento, limites de parcelamento e aplicação dos descontos.


Data: 05/02/2026

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