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Projeto obriga exibir preço com e sem imposto em ofertas

O Projeto de Lei nº 759/25 propõe tornar obrigatória a exibição do preço de produtos e serviços com e sem impostos em ofertas comerciais e peças publicitárias. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Transparência Fiscal e estabelece novas exigências para comerciantes e anunciantes. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

A iniciativa busca ampliar o acesso do consumidor às informações sobre a carga tributária incidente nas compras, permitindo maior clareza sobre a composição dos preços praticados no mercado.

O que prevê o Projeto de Lei 759/25

De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais e materiais de divulgação deverão apresentar expressamente o valor dos produtos e serviços com tributação e sem tributação. A medida amplia a forma de exposição das informações fiscais já previstas na legislação atual.

Além disso, a proposta determina que 2% dos valores destinados à comunicação oficial do governo sejam utilizados para divulgar a futura lei e difundir informações sobre a incidência de impostos nas vendas ao consumidor, caso o projeto seja aprovado.

O objetivo é ampliar o entendimento da população sobre a carga tributária e tornar mais transparente a participação dos tributos na formação dos preços.

Autor defende maior transparência ao consumidor

Autor da proposta, o deputado Coronel Ulysses (União-AC) afirma que a iniciativa pretende garantir que o cidadão tenha acesso claro às informações sobre impostos.

Segundo o parlamentar, a divulgação dos valores com e sem tributação permite que os consumidores compreendam melhor de que forma a carga tributária pode impactar diretamente a renda e o poder de compra.

Novas exigências para empresas e publicidade

O projeto estabelece que a informação sobre tributos deverá ser exibida individualmente para cada mercadoria ou serviço. A regra vale tanto para a apresentação dos preços nos estabelecimentos físicos quanto para as peças publicitárias utilizadas na comercialização.

A proposta amplia a obrigação já existente de discriminação de tributos nas notas fiscais, passando a exigir a exposição desses dados também na comunicação comercial voltada ao consumidor.

De acordo com o autor do projeto, a medida busca corrigir falhas identificadas na aplicação da legislação atual. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontou que metade das notas emitidas no país não segue corretamente a regra que determina a indicação dos impostos.

Impactos para empresas e área contábil

Caso seja aprovada, a proposta poderá gerar mudanças relevantes na rotina das empresas, especialmente nos setores de vendas, marketing e contabilidade. A obrigatoriedade de informar preços com e sem tributos nas ofertas e propagandas pode exigir ajustes nos sistemas de precificação, nos materiais promocionais e na comunicação com clientes.

Para profissionais da área contábil, a medida também tende a ampliar a demanda por controle mais detalhado da carga tributária incidente sobre cada produto ou serviço, garantindo que as informações divulgadas estejam alinhadas aos valores efetivamente apurados.

A proposta reforça a importância da integração entre as áreas fiscal e comercial, já que os dados tributários passariam a ter papel direto na formação das estratégias de comunicação e venda.

Objetivo é ampliar transparência fiscal

A alteração na Lei da Transparência Fiscal pretende fortalecer a compreensão do consumidor sobre os tributos que incidem nas operações comerciais. A exposição simultânea dos preços com e sem impostos busca oferecer uma visão mais clara da composição dos valores cobrados.

O projeto segue a lógica de iniciativas voltadas à educação fiscal, ao permitir que o cidadão identifique quanto do preço final corresponde à carga tributária.

Próximas etapas de tramitação

O Projeto de Lei 759/25 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados:

  1. Comissão de Defesa do Consumidor;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas Legislativas a proposta poderá se tornar lei.


Data: 04/02/2026

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