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Trabalho na véspera de Natal: entenda o que diz a lei

A noite da véspera de Natal, comemorada nesta quarta-feira (24), é tradicionalmente um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros. As famílias costumam se reunir para a ceia e realizar a troca de presentes à meia-noite.

Apesar da data simbólica, o dia 24 de dezembro não é considerado feriado nacional. Assim, as empresas e serviços públicos podem funcionar normalmente, conforme a legislação vigente.

De forma semelhante ao que ocorre em 31 de dezembro, não há impedimento legal para o funcionamento dos estabelecimentos ou para o trabalho regular dos empregados.

Funcionamento do comércio e dos serviços essenciais

Na maior parte do país, shoppings, praças de alimentação, supermercados e comércios de rua funcionam até as 18h nesta quarta-feira (24). Após esse horário, apenas os serviços essenciais permanecem em operação.

A definição dos horários pode variar conforme acordos coletivos de trabalho e autorizações municipais, que determinam o funcionamento do comércio em datas festivas.

Direitos trabalhistas na véspera de Natal

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dia 24 de dezembro é considerado um dia útil. Portanto, não há previsão legal de compensação, adicional ou pagamento especial para o trabalho realizado nessa data.

O empregado que trabalhar na véspera de Natal não tem direito a remuneração diferenciada, já que não se trata de feriado. A jornada e o pagamento seguem as mesmas regras aplicadas a um dia comum.

Entretanto, muitas empresas optam por reduzir a carga horária neste dia, como prática administrativa e de incentivo à convivência familiar, mas essa redução é facultativa, não obrigatória.

Flexibilização da jornada e acordos internos

A decisão sobre a liberação antecipada dos funcionários cabe exclusivamente à empresa. Quando há dispensa parcial do expediente, o período de ausência pode ser compensado posteriormente, desde que exista acordo entre empregador e empregado ou previsão em convenção coletiva.

Em alguns casos, a empresa estabelece esquemas de revezamento ou sistemas de plantão, principalmente em setores com operação contínua, como transporte, saúde e segurança.

Compras e última hora: comércio segue aberto até o fim da tarde

Quem ainda não realizou as compras de Natal ou precisa de produtos de última hora pode aproveitar o funcionamento do comércio até o início da noite. 

A maioria dos shoppings centers, supermercados e lojas de rua encerrará as atividades por volta das 18h, retomando o expediente normal após o feriado de Natal, no dia 26 de dezembro.

Serviços que permanecem em funcionamento

Mesmo após o encerramento do expediente comercial, serviços essenciais continuam disponíveis para a população. Entre eles:

  • Hospitais e unidades de pronto atendimento;
  • Serviços de emergência (como bombeiros, polícia e Samu);
  • Transportes públicos, com horários especiais;
  • Aeroportos e rodoviárias, que operam em esquema de feriado;
  • Serviços de energia, água e telecomunicações, em regime de plantão.

Esses setores funcionam conforme escalas previamente organizadas, assegurando o atendimento à população durante o feriado.

O trabalho na véspera de Natal é permitido, pois o dia não consta entre os feriados nacionais previstos em lei. 

O expediente e o funcionamento do comércio variam de acordo com as políticas internas de cada empresa e com as convenções coletivas de trabalho.

De modo geral, o dia 24 de dezembro é tratado como um dia útil, embora muitas organizações adotem jornada reduzida para permitir que seus colaboradores participem das comemorações familiares.

Após as 18h, somente os serviços essenciais seguem ativos, garantindo o atendimento à população até o Natal.


Data: 24/12/2025

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